quinta-feira, 13 de outubro de 2011

DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES TRABALHANDO PELA REGIÃO

Dep. João Magalhães consegue inclusão de Manhuaçu no Proinfância

13/10/2011


Além de Simonésia, que já estava incluída no Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), com a construção de uma creche, Manhuaçu também foi incluído para receber o benefício do Governo Federal. O município receberá três creches, duas quadras cobertas e duas descobertas.

O Proinfância faz parte da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Manhuaçu e Simonésia foram selecionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através de indicações do deputado federal João Magalhães (PMDB). Em 2011, a previsão é de investir na edificação de 1.500 escolas, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

“O ProInfância tem o objetivo de atingir 100% dos municípios brasileiros dentro de cinco, seis anos. Em três anos de existência, já são mais de 1,5 mil estabelecimentos construídos. Na região temos alguns em fase adiantada. Há pouco mais de uma semana, a presidente Dilma liberou mais um grupo de municípios, dentre eles Manhuaçu e Simonésia. Por terem sido incorporadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), essas obras são prioritárias”, disse João Magalhães.

Os projetos têm arquitetura padronizada pelo Governo Federal. Ainda não estão calculados os valores de cada obra, pois para toda construção é levado em consideração as características de sua localização e também a quantidade de crianças beneficiadas. “O valor é fixo de acordo com o tamanho da obra que pode chegar a mais de um milhão de reais. A Prefeitura também tem que se cadastrar no Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Finanças (SIMEC) para a viabilização do projeto”, explicou o deputado.




O Proinfância




O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), por considerar que a construção de creches e escolas de educação infantil bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.

Seu principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o Plano de Ações Articuladas (PAR). Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.

Para ser atendido com o ProInfância, é indispensável que o Distrito Federal e os municípios supracitados estejam com seus dados orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do Ministério da Educação e que detenham título de dominialidade do terreno onde haverá a edificação em consonância com a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.

As escolas construídas ou reformadas no âmbito do programa deverão priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e sinalizando rotas acessíveis, ligando os ambientes de uso pedagógico, administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula, fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários, recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tanto, deve-se considerar as orientações da Norma NBR 9050 da ABNT.
Portal Realeza

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