Justiça condena vereador que contratou empresa do irmão
Além de ter que ressarcir o valor pago com juros e correção monetária, Geraldo Aparecido Aires também teve suspensa sua função pública
O
vereador de Confins, Geraldo Aparecido Aires, foi condenado por ter
autorizado a contratação da Construtora e Transportes Aires Ltda., da
qual seu irmão é sócio, sem atender aos preceitos licitatórios. A
empresa foi contratada para reformar o prédio da Câmara Municipal de
Confins. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e
da Juventude de Pedro Leopoldo, Otávio Batista Lomônaco.
O juiz acolheu pedido do Ministério Público (MP) e declarou que a
contratação violou os preceitos da moralidade administrativa,
condenando a empresa e o político a ressarcir o valor pago com juros e
correção monetária.
Ele determinou também a perda da função pública do gestor que autorizou
as despesas; a suspensão de seus direitos políticos e dos dois sócios
da construtora pelo prazo de cinco anos; multa de duas vezes o valor
pago; a proibição de qualquer deles, inclusive dos sócios, de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos.
Segundo a denúncia, o vereador não exigiu apresentação de Certidão
Negativa de Débito (CND) do INSS, documento indispensável para
comprovar a regularidade fiscal e tributária da empresa. Na sentença, o
juiz observou que não se tratava de obra de urgência e que nada do que
foi contratado visava evitar danos irreparáveis ao imóvel ou preservar
sua integridade física ou estrutural.
O argumento de que a construtora Aires oferecia o menor preço também
não foi aceito, pois não foram apresentados outros orçamentos. Da mesma
forma, Lomônaco rejeitou a alegação de que Confins conta com poucas
empresas, uma vez que há diversas cidades vizinhas que atendem a essa
exigência.
“Transformou-se a coisa pública num negócio de família. A questão
extrapolou os limites do razoável, dando azo ao enriquecimento
irregular da Construtora Aires, que somente logrou êxito em vencer esta
licitação graças à omissão na exigência de CND, na dispensa
injustificada de licitação e no fato de o requerido não ter se negado a
contratar seu próprio irmão”, ponderou.
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